
Trabalho Análogo à Escravidão: ICMS será Cassado no DF
Publicado em 09/01/2026 13h00
Foto: Ângelo Pignaton/Agência CLDF
A nova legislação no Distrito Federal estabelece que a manutenção de trabalhadores em condições análogas à escravidão resultará na cassação da inscrição no cadastro de contribuintes do ICMS. A Lei nº 7.786/2025, de autoria do deputado Robério Negreiros (PSD) e promulgada pelo presidente da Câmara Legislativa, deputado Wellington Luiz (MDB), prevê sanções severas contra empresas que utilizem trabalho escravo ou análogo em qualquer fase da produção.
Além da cassação, as empresas infratoras serão excluídas de todos os programas de benefícios fiscais. A Secretaria de Economia será responsável por definir os procedimentos administrativos para a efetivação da cassação.
Caso a resolução seja aplicada, as empresas ficarão impedidas de operar em atividades similares, mesmo em outros estabelecimentos, e não poderão solicitar nova inscrição no mesmo ramo por um período de 10 anos a partir da data da cassação.
A proposta visa erradicar as violações de direitos humanos no ambiente de trabalho no DF, aumentando a rigidez nas punições para aqueles que exploram trabalhadores.
