Brasil e UE Firmam Acordo Histórico de Proteção de Dados

Acordo valida legislações sobre uso de informações entre os dois territórios.

2 min de leituraFonte original

O Brasil e a União Europeia (UE) firmaram um acordo de mútuo reconhecimento sobre os padrões de tratamento e proteção de dados pessoais e empresariais. A cerimônia oficial ocorreu na terça-feira, 27 de janeiro de 2026, no Palácio do Planalto, com a presença do presidente em exercício, Geraldo Alckmin, e do comissário europeu para Democracia, Justiça, Estado de Direito e Proteção ao Consumidor, Michael McGrath.

Durante o evento, Alckmin enfatizou a relevância do acordo, que promete aumentar a segurança jurídica, facilitar a vida de cidadãos e empresas, reduzir custos, melhorar a competitividade e estimular investimentos mútuos. "Estudos indicam que o comércio digital pode crescer entre 7% e 9%", destacou, ressaltando a oportunidade de complementariedade de serviços entre o Brasil e a União Europeia.

Alckmin também mencionou que a UE é o segundo maior parceiro comercial do Brasil, superada apenas pela China, e um dos principais investidores diretos no país. Este é o primeiro acordo bilateral sobre proteção de dados que o Brasil estabelece.

O acordo sinaliza que a Comissão Europeia reconhece o Brasil como um país que oferece um nível adequado de proteção de dados pessoais. Através da Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD), o Brasil confirma que a União Europeia mantém padrões equivalentes à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).

Michael McGrath afirmou que esse entendimento mútuo cria uma área comum de confiança para mais de 670 milhões de pessoas, somando as populações dos dois territórios. "Essa decisão é abrangente, beneficiando tanto o setor público quanto o privado, facilitando o fluxo livre de dados", declarou McGrath. "Estou certo de que os dados de vocês, independentemente de onde estejam na Europa, estarão protegidos."

A ANPD considera essa medida um marco histórico para a proteção de dados pessoais, a economia digital e a consolidação dos direitos fundamentais em um mundo cada vez mais orientado por dados. Waldemar Gonçalves Ortunho Júnior, presidente da ANPD, explicou que esse reconhecimento recíproco permite transferências internacionais de dados pessoais entre o Brasil e a União Europeia de forma direta, segura e simplificada, sem a necessidade de mecanismos adicionais. "A decisão de adequação assegura que os dados pessoais de brasileiros e brasileiras, ao serem transferidos para a União Europeia, recebam uma proteção equivalente àquela garantida aos cidadãos europeus", garantiu.

Esse acordo de adequação é um instrumento previsto na LGPD, que facilita a transferência internacional de dados quando o padrão de proteção é respeitado.

Atualizado há 4 horas

O presidente em exercício do Sebrae, Bruno Quick, acompanhou a cerimônia e destacou que o avanço fortalece o comércio e impulsiona os pequenos negócios brasileiros, que poderão exportar produtos e serviços para a região com mais respaldo e menos burocracia. "Além disso, o novo marco elimina a necessidade de cláusulas contratuais específicas, por exemplo, auditorias técnicas, entre outras ações", completou Quick.

A adequação significa que os dados pessoais dos brasileiros, quando transferidos de forma legítima para a União Europeia, recebem proteção equivalente à assegurada aos cidadãos europeus, com fiscalização eficaz e mecanismos de responsabilização. Isso se aplica ao uso de serviços bancários, de telefonia, plataformas digitais, aplicativos e serviços de streaming operados por empresas sediadas na UE, garantindo direitos como acesso, correção e exclusão de dados pessoais, quando cabíveis.

A decisão brasileira está fundamentada no artigo 33 da LGPD e abrange os 27 Estados-membros da União Europeia, além dos países do Espaço Econômico Europeu — Islândia, Liechtenstein e Noruega –, totalizando 30 jurisdições. Na América do Sul, apenas Argentina e Uruguai contam atualmente com esse reconhecimento. Com a decisão, o Brasil passa a integrar esse grupo restrito, reforçando sua atratividade para investimentos, inovação e parcerias globais baseadas em segurança jurídica e regras claras.

Atualizado há 17 horas

A iniciativa assegura a proteção de direitos e segurança jurídica sempre que a circulação de dados for necessária para atividades econômicas, prestação de serviços, pesquisa científica, cooperação institucional e uso de plataformas digitais com operação internacional. A adequação não se aplica a transferências de dados realizadas exclusivamente para fins de segurança pública, defesa nacional, segurança do Estado ou investigação e repressão de infrações penais, conforme os limites expressos da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

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A iniciativa assegura a proteção de direitos e segurança jurídica sempre que a circulação de dados for necessária para atividades econômicas, prestação de serviços, pesquisa científica, cooperação institucional e uso de plataformas digitais com operação internacional. A adequação não se aplica a transferências de dados realizadas exclusivamente para fins de segurança pública, defesa nacional, segurança do Estado ou investigação e repressão de infrações penais, conforme os limites expressos da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

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A adequação não se aplica a transferências de dados realizadas exclusivamente para fins de segurança pública, defesa nacional, segurança do Estado ou investigação e repressão de infrações penais, conforme os limites expressos da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Com a decisão, o Brasil passa a integrar um grupo restrito de países reconhecidos, reforçando sua atratividade para investimentos, inovação e parcerias globais baseadas em segurança jurídica e regras claras.

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A iniciativa assegura a proteção de direitos e segurança jurídica sempre que a circulação de dados for necessária para atividades econômicas, prestação de serviços, pesquisa científica, cooperação institucional e uso de plataformas digitais com operação internacional.

A adequação não se aplica a transferências de dados realizadas exclusivamente para fins de segurança pública, defesa nacional, segurança do Estado ou investigação e repressão de infrações penais, conforme os limites expressos da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

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A iniciativa assegura a proteção de direitos e segurança jurídica sempre que a circulação de dados for necessária para atividades econômicas, prestação de serviços, pesquisa científica, cooperação institucional e uso de plataformas digitais com operação internacional.

A adequação não se aplica a transferências de dados realizadas exclusivamente para fins de segurança pública, defesa nacional, segurança do Estado ou investigação e repressão de infrações penais, conforme os limites expressos da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

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A adequação não se aplica a transferências de dados realizadas exclusivamente para fins de segurança pública, defesa nacional, segurança do Estado ou investigação e repressão de infrações penais, conforme os limites expressos da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

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Geraldo Alckmin enumerou benefícios do acordo ao longo da cerimônia. “Facilita a vida das pessoas, das empresas, reduz custo, melhora a competitividade e estimula investimentos recíprocos. Essa parceria vem reforçar o acordo Mercosul-União Europeia”, apontou. “Estamos aqui celebrando a paz verdadeira, fruto de emprego, renda, oportunidades e melhor qualidade de vida para as nossas populações.”

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Como funciona?

A adequação não se aplica a transferências de dados realizadas exclusivamente para fins de segurança pública, defesa nacional, segurança do Estado ou investigação e repressão de infrações penais, conforme os limites expressos da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

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