Aluguel Social no DF: Mães e Cuidadoras Especiais Incluídas

Aluguel Social no DF: Mães e Cuidadoras Especiais Incluídas

Publicado em 15/01/2026 13h00

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Na quarta-feira, 10 de dezembro de 2025, entrou em vigor a Lei nº 7.790/2025, que traz mudanças significativas na legislação do Distrito Federal sobre a concessão do Aluguel Social. Proposta pelo deputado Eduardo Pedrosa, do União Brasil, essa norma amplia o alcance do benefício, que anteriormente era exclusivo para mulheres vítimas de violência doméstica. Agora, também abrange mães ou cuidadoras atípicas, além de mulheres que têm filhos com deficiência e que foram abandonadas por seus parceiros.

Essa nova legislação modifica a Lei nº 6.623/2020, incluindo expressamente as mães e responsáveis legais que enfrentam a difícil tarefa de cuidar sozinhas de crianças com deficiência após uma situação de abandono. O benefício será mantido enquanto a mãe, o(a) cuidador(a) ou o(a) responsável atípico(a) estiver responsável pelo assistido. Caso ocorra o falecimento da criança, o benefício será encerrado.

É importante entender que mães atípicas são aquelas que têm filhos que não se encaixam no que se considera “típico” em termos de desenvolvimento, comportamento ou saúde. Isso abrange crianças com deficiência física, intelectual ou sensorial, além de transtornos do espectro autista e condições crônicas.

Além de ampliar o público atendido, a nova lei também garante que essas mulheres possam ser incluídas em programas habitacionais e no Aluguel Social através de um edital permanente, com critérios que serão definidos pelo Poder Público. A norma prevê a integração da política habitacional a outras iniciativas, como programas de qualificação profissional, geração de renda e educação financeira, criando uma rede de apoio mais abrangente.

Na justificativa do projeto, Eduardo Pedrosa enfatizou a importância social dessa medida: “Muitas mães de crianças com deficiência enfrentam essa jornada sozinhas. Essa lei é um passo crucial para que possam contar com uma rede de apoio. Elas são mulheres que, muitas vezes, estão cansadas, estressadas e adoecidas, lidando com o peso físico e financeiro do cuidado, além da dor de não ter um lugar seguro para viver.”

Atualmente, o valor do Aluguel Social no DF é de R$ 600 por mês, conforme estipulado no Decreto nº 45.989/2024 e na Portaria nº 131/2024. Para ter acesso a esse benefício, é necessário atender a alguns critérios definidos em edital permanente, incluindo a comprovação da condição de vulnerabilidade e a residência no Distrito Federal.

Atualizado há 126 horas

Christopher Gama - Agência CLDF de Notícias

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