Retorno ao Simples Nacional: Prazo termina nesta sexta-feira (30)

Retorno ao Simples Nacional: Prazo termina nesta sexta-feira (30)

Saiu do Simples Nacional? Prazo para regresso ou adesão se encerra na sexta-feira (30)

3 min de leituraFonte original

Atenção, microempreendedores individuais (MEI), microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP)! Se você está considerando retornar ou aderir ao Simples Nacional, é crucial agir rapidamente. O prazo para solicitar o reenquadramento nesse regime tributário simplificado vai até a próxima sexta-feira, dia 30. O pedido deve ser feito diretamente no Portal do Simples Nacional.

De acordo com a Receita Federal, até meados de janeiro, mais de 447 mil solicitações já haviam sido registradas. É importante ressaltar que, caso você perca esse prazo, a próxima oportunidade para solicitar o reenquadramento será em setembro, com efeitos a partir do próximo ano.

Após enviar o pedido, o sistema realizará uma verificação de pendências com a Receita Federal, além de consultar estados e municípios. Se tudo estiver em conformidade, a opção será aprovada. No entanto, se houver débitos ou inconsistências, a solicitação pode ser negada.

É fundamental lembrar que, para que a adesão seja aprovada, a empresa não pode ter débitos tributários. Portanto, se você possui alguma pendência, é essencial regularizar sua situação o quanto antes.

Layla Caldas, analista de Políticas Públicas do Sebrae, destaca que, além dos débitos, outras questões como excesso de faturamento, falta de documentos, parcelamentos pendentes e o exercício de atividades não permitidas também podem resultar na exclusão do Simples Nacional. No caso do MEI, as principais ocorrências estão relacionadas a pendências de pagamento da contribuição mensal (DAS), multas pela não apresentação da declaração anual (DASN) e a falta de comunicação sobre faturamento acima do permitido.

“Se isso ocorrer, o empreendedor não apenas será desenquadrado do MEI, mas também do Simples Nacional. Isso significa que terá que lidar com impostos muito mais altos e optar por regimes tributários como Lucro Presumido ou Lucro Real. É vital contar com a ajuda de um contador nesse processo para evitar problemas”, orienta Suely Lira, consultora do Sebrae. Ela acrescenta que a Receita Federal permite a regularização das dívidas por meio de pagamentos à vista, parcelamentos ou transações.

Caso o MEI seja desenquadrado, é importante verificar a situação do CNPJ no Portal do Simples Nacional. Depois, o microempreendedor deve quitar ou parcelar os débitos no Centro Virtual de Atendimento da Receita (e-CAC), acessível pelo portal Gov.br. Após regularizar as pendências, é possível solicitar novamente o reenquadramento.

Os débitos com a Receita podem ser negociados diretamente no Portal do Simples Nacional. Já as dívidas que estão na Dívida Ativa da União devem ser tratadas pelo Portal Regularize. É importante lembrar que o prazo para aderir ao edital de regularização das dívidas com condições especiais também se encerra no dia 30 de janeiro.

Para os empreendedores que precisarem de suporte, o Sebrae está à disposição. Você pode entrar em contato pelos canais de atendimento, seja pelo telefone 0800 570 0800, em uma agência do Sebrae ou nas salas do Empreendedor. Há muito mais para explorar sobre este tema.

Compartilhar: