Receita Federal desmente novo imposto sobre aluguéis por temporada
Tributação só vale para grandes proprietários e terá um período de transição.
© Joédson Alves/Agência Brasil
A Receita Federal se manifestou na noite da última quarta-feira, 28 de janeiro de 2026, desmentindo rumores sobre a criação de um novo imposto para todos os proprietários que alugam imóveis por temporada. O órgão esclareceu que essa informação é falsa e que as regras da reforma tributária não se aplicam à maioria das pessoas físicas.
A mudança na tributação dos aluguéis está prevista na Lei Complementar (LC) 214/2025, que institui um novo sistema de impostos sobre consumo, incluindo o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), seguindo o modelo de Imposto sobre Valor Adicionado (IVA) dual.
De acordo com a Receita, a LC 227/2026, sancionada há duas semanas, não menciona a cobrança imediata de impostos sobre aluguéis, como noticiado por alguns veículos de comunicação.
As novas regras estipulam que a locação por temporada, que abrange contratos de até 90 dias, só será equiparada à hotelaria se o locador for um contribuinte regular do IBS/CBS. Para pessoas físicas, isso ocorrerá apenas se dois critérios forem atendidos simultaneamente: possuir mais de três imóveis alugados e ter uma receita anual com aluguéis superior a R$ 240 mil, valor que será corrigido anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
Os proprietários que não se encaixarem nesses critérios continuarão a pagar apenas o Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), sem a incidência dos novos tributos sobre consumo. A Receita Federal ressalta que essa regra visa proteger pequenos proprietários e evitar cobranças indevidas.
Outro ponto relevante é que a reforma estabelece um período de transição. Embora 2026 seja o ano de implementação do novo sistema, a cobrança total do IBS e da CBS será gradual, ocorrendo entre 2027 e 2033, evitando impactos financeiros imediatos para todos os contribuintes.
Em relação aos aluguéis residenciais tradicionais, a carga tributária do IBS/CBS será reduzida em 70%, resultando em uma alíquota efetiva estimada em 8%, além do IR. Para a locação por temporada equiparada à hospedagem, os benefícios são mais modestos, com a Receita assegurando que os percentuais não são tão altos quanto os divulgados.
Para grandes proprietários, que possuem muitos imóveis e renda elevada, a tributação será amenizada com alíquotas reduzidas, cobrança apenas sobre valores que ultrapassam R$ 600 por imóvel, além de abatimentos de custos com manutenção e reforma, e devolução de impostos (cashback) para inquilinos de baixa renda.
Por fim, a Receita destaca que as alterações feitas após a promulgação da lei original proporcionaram maior segurança jurídica, reduzindo a chance de classificações equivocadas de contribuintes e tornando as regras mais favoráveis para quem aluga imóveis por temporada. A LC 227/2026 trouxe benefícios significativos para pessoas físicas que alugam imóveis, diminuindo as situações em que seriam consideradas contribuintes da CBS e do IBS, além de clarificar a aplicação do redutor social para contribuintes de baixa renda.
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