Nova Lei Garante Iluminação em Paradas e Faixas de Pedestres

Lei 7.793/25, em vigor desde 20/01/2026, assegura iluminação em espaços públicos para pedestres no DF.

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Nova Lei Garante Iluminação em Paradas e Faixas de Pedestres

A Lei 7.793/25 já está em vigor e garante o direito do pedestre à iluminação pública em abrigos e paradas de ônibus, passarelas, passagens subterrâneas e faixas de pedestres no Distrito Federal. Essa nova legislação visa proporcionar condições adequadas de visibilidade, proteção e segurança ao pedestre durante seus deslocamentos ou enquanto aguarda o transporte Nova Lei Garante Iluminação em Paradas e Faixas de Pedestre público.

Além disso, a lei estabelece que todos os projetos de construção ou reforma desses espaços devem incluir um projeto de iluminação apropriado. Uma das inovações trazidas pela nova legislação é a exigência de que a instalação e manutenção da iluminação pública sejam contrapartidas em casos de concessão, permissão ou autorização para uso de publicidade nesses locais. As despesas decorrentes da execução da lei devem ser cobertas por dotações orçamentárias específicas.

O autor da lei, deputado Max Maciel (PSOL), destaca a importância de garantir ao pedestre o direito à iluminação pública. "Ambientes escuros favorecem a prática de crimes, e a presença de luz diminui significativamente a vulnerabilidade dos pedestres, especialmente à noite, incentivando o uso seguro desses locais. Além de proteção contra crimes, a iluminação adequada reduz o risco de acidentes, permitindo que os pedestres visualizem melhor obstáculos e degraus nas passarelas e pontos de ônibus, aumentando a segurança física. A medida também promove a segurança e mobilidade de pessoas com deficiências visuais, idosas e crianças, contribuindo para a acessibilidade-e-sustentabilidade" class="keyword-link" data-keyword="acessibilidade">acessibilidade e inclusão social em espaços públicos", ressalta Max Maciel.

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