Inscrições do Negocie Já II: Início em Fevereiro de 2026

Descontos e vantagens

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Inscrições do Negocie Já II: Início em Fevereiro de 2026

As adesões ao programa Negocie Já II começam em fevereiro de 2026. Esta iniciativa visa ampliar as opções de negociação para contribuintes com débitos tributários estaduais. A instrução normativa da Secretaria da Economia, publicada em 05 de janeiro, traz as diretrizes para a adesão ao programa. A norma, identificada como Instrução Normativa nº 1.616, explica as condições para regularização de dívidas relacionadas ao ICMS, IPVA e ITCD.

Um ponto importante é que, para esses tributos, o programa considera como fato gerador a data de 31 de março de 2025. O Negocie Já II foi estabelecido pela Lei nº 23.983, divulgada em 23 de dezembro de 2025, representando um avanço nas oportunidades de negociação para quem tem pendências fiscais.

A adesão ao programa poderá ser realizada entre 1º de fevereiro e 31 de julho de 2026. Para que a adesão seja válida, o contribuinte deve efetuar o pagamento à vista do crédito ou, se optar pelo parcelamento, precisa realizar o pagamento da primeira parcela. O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) já havia aprovado a negociação do ICMS em Goiás, seguindo o convênio de 2024.

É importante ressaltar que as medidas do Negocie Já II não se aplicam à transação tributária prevista na Lei Complementar nº 197, de 20 de setembro de 2024, evitando a sobreposição entre diferentes programas de negociação de créditos tributários.

Essa iniciativa surge em um contexto econômico desafiador, com a taxa básica de juros elevada, aumento do custo do crédito e tarifas impostas às exportações brasileiras. O programa busca atender às empresas em recuperação judicial ou enfrentando falência, criando condições favoráveis para a regularização fiscal e a retomada das atividades econômicas. Espera-se ampliar a previsibilidade do fluxo de caixa e fortalecer a capacidade do Estado em implementar políticas públicas essenciais, garantindo um tratamento justo aos contribuintes.

No caso do ICMS, os contribuintes poderão usufruir de descontos significativos nas multas e juros de mora. O desconto pode chegar a 99% para pagamento à vista. Para parcelamento, a redução varia entre 40% e 90%, inversamente proporcional ao prazo de pagamento, que pode ser de até 120 parcelas. Para créditos tributários de ICMS originados de penalidades pecuniárias, as multas e juros de mora terão uma redução de 90% no pagamento à vista, e no parcelado, a redução pode variar de 30% a 80%.

Para contribuintes em recuperação judicial ou falência, o programa oferece condições específicas para facilitar a regularização e ajudar na recuperação econômica.

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