Inscrições do Negocie Já II: Início em Fevereiro de 2026
Descontos e vantagens

As adesões ao programa Negocie Já II começam em fevereiro de 2026. Esta iniciativa visa ampliar as opções de negociação para contribuintes com débitos tributários estaduais. A instrução normativa da Secretaria da Economia, publicada em 05 de janeiro, traz as diretrizes para a adesão ao programa. A norma, identificada como Instrução Normativa nº 1.616, explica as condições para regularização de dívidas relacionadas ao ICMS, IPVA e ITCD.
Um ponto importante é que, para esses tributos, o programa considera como fato gerador a data de 31 de março de 2025. O Negocie Já II foi estabelecido pela Lei nº 23.983, divulgada em 23 de dezembro de 2025, representando um avanço nas oportunidades de negociação para quem tem pendências fiscais.
A adesão ao programa poderá ser realizada entre 1º de fevereiro e 31 de julho de 2026. Para que a adesão seja válida, o contribuinte deve efetuar o pagamento à vista do crédito ou, se optar pelo parcelamento, precisa realizar o pagamento da primeira parcela. O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) já havia aprovado a negociação do ICMS em Goiás, seguindo o convênio de 2024.
É importante ressaltar que as medidas do Negocie Já II não se aplicam à transação tributária prevista na Lei Complementar nº 197, de 20 de setembro de 2024, evitando a sobreposição entre diferentes programas de negociação de créditos tributários.
Essa iniciativa surge em um contexto econômico desafiador, com a taxa básica de juros elevada, aumento do custo do crédito e tarifas impostas às exportações brasileiras. O programa busca atender às empresas em recuperação judicial ou enfrentando falência, criando condições favoráveis para a regularização fiscal e a retomada das atividades econômicas. Espera-se ampliar a previsibilidade do fluxo de caixa e fortalecer a capacidade do Estado em implementar políticas públicas essenciais, garantindo um tratamento justo aos contribuintes.
No caso do ICMS, os contribuintes poderão usufruir de descontos significativos nas multas e juros de mora. O desconto pode chegar a 99% para pagamento à vista. Para parcelamento, a redução varia entre 40% e 90%, inversamente proporcional ao prazo de pagamento, que pode ser de até 120 parcelas. Para créditos tributários de ICMS originados de penalidades pecuniárias, as multas e juros de mora terão uma redução de 90% no pagamento à vista, e no parcelado, a redução pode variar de 30% a 80%.
Para contribuintes em recuperação judicial ou falência, o programa oferece condições específicas para facilitar a regularização e ajudar na recuperação econômica.