Educação Física: Treinamento em Primeiros Socorros é Obrigatório

Educação Física: Treinamento em Primeiros Socorros é Obrigatório

Publicado em 28/01/2026 16h21

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Uma nova legislação promete trazer mais segurança para os brasilienses que buscam se exercitar. A Lei 7.835/2025 agora exige que todos os profissionais de Educação Física que atuam em academias e outros espaços esportivos passem por um treinamento em primeiros socorros. Essa formação precisará ser renovada a cada dois anos, o que, na prática, garante que os profissionais estejam sempre atualizados.

Além disso, as academias e outros estabelecimentos esportivos devem manter kits de primeiros socorros à disposição, com equipamentos essenciais para imobilização e monitoramento dos sinais vitais. Essa exigência é um passo importante para garantir a segurança dos usuários, especialmente considerando que a prática de exercícios, quando feita de forma inadequada ou sem supervisão, pode levar a lesões, tonturas e até desmaios—situações que, em casos extremos, podem causar danos graves a órgãos vitais.

O deputado distrital Jorge Vianna (PSD), autor da lei, destacou um exemplo trágico que ilustra sua importância. Em 11 de fevereiro de 2025, um homem de 46 anos sofreu uma parada cardiorrespiratória e um trauma cranioencefálico, resultando em seu falecimento dentro de uma academia no DF. Esse incidente reforçou a urgência da nova legislação, que busca prevenir que tragédias semelhantes se repitam.

Outra mudança significativa trazida pela nova lei é a atualização do Questionário de Prontidão de Atividade Física para Todos (PAR-Q+). Agora, esse documento, que deve ser preenchido por todos os frequentadores de academias, traz perguntas mais detalhadas sobre sintomas e histórico de saúde. Para os menores de idade, é necessário que o responsável legal preencha o questionário. Essa atualização é alinhada às mais recentes diretrizes científicas, seguindo o modelo da American College of Sports Medicine.

Por último, a Lei 7.835/2025 também atualizou o valor da multa aplicada aos estabelecimentos que não cumprirem as novas regras. Agora, a multa é de R$ 4.876,06, com reajustes anuais pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). Além disso, em caso de reincidência, a cobrança será em dobro. Vale lembrar que antes dessa atualização, a multa era de apenas R$ 976,30, um valor que havia sido fixado em 1998 e nunca havia sido corrigido.

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Atualizado há 121 horas

Foto: Carolina Curi/Agência CLDF

Ana Teresa Malta - Agência CLDF

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