Banco Central Liquida Extrajudicialmente o Will Bank

Liquidação inevitável

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O Banco Central (BC) anunciou a liquidação extrajudicial da Will Financeira S.A. Crédito, Financiamento e Investimento, controlada pelo Banco Master. Esta decisão foi divulgada em 21 de janeiro de 2026, e destaca a fragilidade da instituição financeira. O Banco Master, que já havia sido liquidado pelo BC em novembro de 2025, estava sob um Regime Especial de Administração Temporária (RAET). O BC informou que, entre as medidas adotadas, está a indisponibilidade dos bens dos controladores e ex-administradores da Will Bank.

O conglomerado, liderado pelo Banco Master, detinha cerca de 0,57% do ativo total e 0,55% das captações totais do Sistema Financeiro Nacional (SFN). A imposição do RAET ao Master Múltiplo S/A visava preservar a operação da Will Financeira, mas essa solução não foi viável. Em 19 de janeiro, foi constatado que a Will Financeira descumpriu obrigações de pagamento com a Mastercard Brasil, resultando no bloqueio de sua participação.

Diante da situação econômica insustentável, o BC considerou inevitável a liquidação, citando insolvência e vínculos com o Banco Master. Sob a direção de Daniel Vorcaro, o Banco Master cresceu rapidamente oferecendo CDBs com rendimentos altos, mas isso levou a riscos excessivos e operações que inflavam seu balanço, Liquidações do Banco Master e Reag: Entenda o Caso deteriorando a liquidez real.

Investigações da Polícia Federal e relatórios do BC revelaram que o colapso do Master foi um problema financeiro e institucional. Entre 2023 e 2024, o banco desviou cerca de R$ 11,5 bilhões através de triangulações, emprestando a empresas laranjas que direcionavam recursos a fundos da gestora Reag Investimentos. Esses fundos adquiriram ativos de baixo ou nenhum valor a preços inflacionados, levando a uma complexa rede de transações que afetaram a credibilidade das instituições financeiras.

Atualizado há 3 horas

A liquidação extrajudicial é um procedimento administrativo usado para encerrar, de forma organizada, as atividades de instituições financeiras que enfrentam grave crise. Quando anunciada, a medida costuma gerar apreensão entre clientes, principalmente sobre o destino de contas, investimentos e contratos em andamento.

O regime é aplicado quando a situação financeira da instituição se torna insustentável. Segundo o Banco Central, o objetivo principal é proteger depositantes, credores e o próprio sistema financeiro, evitando prejuízos maiores ou uma falência desordenada.

No caso de instituições financeiras, a decretação da liquidação extrajudicial é atribuição exclusiva do Banco Central. A iniciativa pode partir do próprio órgão regulador ou, em alguns casos, dos administradores da instituição, desde que haja previsão estatutária. A legislação autoriza a medida em situações como insolvência sem possibilidade de reversão, descumprimento de normas, fraudes, falhas operacionais graves ou gestão temerária.

Após a liquidação, as operações da instituição são interrompidas. Contas, transferências, cartões e novos contratos deixam de funcionar. Um liquidante é nomeado pelo Banco Central para levantar bens, dívidas e créditos, vender ativos e organizar o pagamento dos credores conforme a ordem prevista em lei.

Depósitos e alguns investimentos contam com a cobertura do Fundo Garantidor de Créditos (FGC), formado por recursos das instituições financeiras, públicas e privadas. O fundo assegura até R$ 250 mil por CPF ou CNPJ, por instituição, considerando o conjunto de produtos elegíveis, como conta corrente, poupança, CDB, RDB, LCI e LCA.

Atualizado há 13 horas

Segundo o Banco Central (BC), após a liquidação do Master, o Will Bank passou a operar sob um regime especial de administração temporária. Nesse período, o BC assumiu o controle da instituição com o objetivo de preservar a operação, evitar impactos imediatos aos clientes e tentar uma solução que permitisse sua continuidade, como a venda para um novo investidor.

Além de bancos, outras empresas de setores sensíveis também podem ser submetidas ao regime, como seguradoras e entidades de previdência privada aberta, supervisionadas pela Susep, e operadoras de planos de saúde, reguladas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

Quem tinha conta no banco perde o acesso imediato aos serviços. O saldo existente passa a integrar o passivo da instituição, e o correntista se torna credor no processo de liquidação. O pagamento dependerá das garantias disponíveis e do andamento do trabalho do liquidante.

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